DECRETO 57.125, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965
(D. O. 28-10-1965)
Convenção internacional. Promulga a Convenção Internacional para proteção aos artistas intérpretes ou executantes, aos produtores de fonogramas e aos organismos de radiodifusão.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º -
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