Art. 12
- No que concerne a orçamento e prestação de contas da gestão financeira a entidade além das exigências da sua regulamentação específica esta adstrita ao disposto nos arts. 11 e 13 da Lei 2.613 de 23/09/55.
Parágrafo único - Os bens e serviços do SESI gozam da mais ampla isenção fiscal, na conformidade do que rezam os artigos 12 e 13 da lei citada.
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