Art. 15
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13/11/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - José Moreira Maia - Aurélio de Lyra Tavares - Luís Antônio da Gama e Silva - José de Magalhães Pinto - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - Ivo Arzua Pereira - Tarso Dutra - Jarbas G. Passarinho - Márcio de Souza e Mello - Leonel Miranda - José Costa Cavalcanti - José Fernandes de Luna - Milton de Oliveira Ferreira - Afonso A. Lima - Carlos F. de Simas
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