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Decreto 61.836, de 05/12/1967, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Os servidores do SESC, qualificados, perante este, como beneficiários, para fins assistenciais, estão sujeitos à legislação do trabalho e previdência social, considerando-se o Serviço Social do Comércio, na sua qualidade de entidade de direito privado, como empregador, reconhecida a autonomia das AA.RR., quanto à feitura, composição, padrões salariais e peculiaridades de seus quadros empregatícios, nos termos do parágrafo único do art. 21.

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