- Enquanto não eleito e empossado o primeiro Conselho funcionará com órgão deliberativo e executivo do Conselho Federal de Técnicos de Administração a Junta Executiva designada pelo Decreto 58.670, de 20/06/1966, com todas as prerrogativas da Lei 4.769, de 9/09/1965, e deste Regulamento.
§ 1º - A Junta Executiva promoverá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação do presente Regulamento, eleições para o primeiro Conselho.
§ 2º - A eleição de que trata o Parágrafo anterior, será direta e realizada em Brasília, Distrito Federal, nela votando todos os Técnicos de Administração registrados pela Junta Executiva a que se refere o artigo 18 da Lei 4.769, de 9/09/1965.
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