Carregando…

Decreto 62.934, de 02/07/1968, art. 53

Artigo53

Art. 53

- A concessão de lavra terá como título um Decreto do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial da União e transcrito em livro próprio do DNPM

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já