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Decreto 63.260, de 20/09/1968, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Caberá recurso voluntário ao Superintendente da SUSEP de multa imposta por ato de Delegado de Seguros, e ao CNSP de multa imposta ou ratificada pelo Superintendente da SUSEP.

§ 1º - Sob pena de perempção, o recurso voluntário será interposto dentro do prazo de quinze (15) dias, contados da intimação da decisão à parte interessada.

§ 2º - O recurso será apresentado à autoridade recorrida, que o encaminhará, com o respectivo processo, à instância superior.

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