Carregando…

Decreto 63.260, de 20/09/1968, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Os recursos voluntários quando interpostos para o CNSP, contra a imposição de multas, serão acompanhados do conhecimento de depósito das respectivas importâncias na repartição competente da SUSEP.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já