Art. 8º
- As Sociedades que divulgarem prospectos, publicarem anúncios, expedirem circulares ou fizerem outras publicações que contenham afirmações ou informações contrárias às leis seus estatutos e planos, ou que possam induzir alguém em erro sobre a verdadeira importância das operações, bem como sobre o alcance da fiscalização a que estiverem obrigadas, ficarão sujeitas à multa de NCr$7.500,00 a NCr$12.500,00, e, em caso de reincidência, à cassação da carta patente.
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