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Decreto 63.704, de 29/11/1968, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Ao comparecer à seleção de que trata o § 1º do art. 14, o estudante deverá apresentar, além do documento comprobatório de situação militar, mais os seguintes: Atestado de boa conduta, passando por dois oficiais das Forças Armadas ou por autoridade policial ou judiciária competente, com declaração do tempo em que o interessado reside na zona de sua jurisdição e Atestado de bons antecedentes, sociais e políticos, passado por autoridade policial apropriada.

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