Art. 24
- Os estudantes de que tratam os artigos 21 e 22 que pertencerem a IE declarado não tributário, há mais de um ano referido à data do início da época de seleção, não serão refratários.
Parágrafo único - Os que se transferirem de IE, durante o ano que anteceder a data de início da época de seleção, ficarão vinculados ao IE de origem, a menos que o novo IE seja tributário.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total