Art. 97
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29/11/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Luis Antonio da Gama e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - José de Magalhães Pinto - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - Raymundo Bruno Marussig - Tarso Dutra - Jarbas G. Passarinho - Marcio de Souza e Mello - Leonel Miranda - Henrique Brandão Cavalcanti - Edmundo de Macedo Soares - Hélio Beltrão - Afonso A. Lima - Carlos F. de Simas
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total