Carregando…

Decreto 64.398, de 24/04/1969, art. 10

Artigo10

Art. 10

- No final de cada rolo de filme, imediatamente após a reprodução do último documento, será microfilmada imagem de encerramento, com os seguintes elementos (modelo nº 2):

I - Nome da organização e data do término da microfilmagem;

II - Ordem de colocação dos documentos contidos no filme;

III - Indicativo de final do filme;

IV - Termo de encerramento e autenticação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já