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Decreto 64.567, de 22/05/1969, art. 20

Artigo20

Art. 20

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22/05/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Edmundo de Macedo Soares

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