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Decreto 64.618, de 02/06/1969, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/06/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Ivo Arzua Pereira - Jarbas G. Passarinho

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