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Decreto 64.618, de 02/06/1969, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Pescador profissional é aquele que faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida.

Parágrafo único - Os pescadores integrantes da lotação de uma embarcação pesqueira, quando a bordo, estão sob a autoridade do Patrão de Pesca.

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