Carregando…

Decreto 66.118, de 26/01/1970, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A Administração do Serviço de Loteria Federal poderá credenciar diretamente revendedores, em qualquer parte do território nacional, quando julgar necessário.

Parágrafo único - A Administração do Serviço de Loteria Federal a seu critério, poderá gerir diretamente o serviço da Loteria Esportiva Federal que não esteja cumprindo as suas determinações.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já