Carregando…

Decreto 66.408, de 03/04/1970, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O exercício da profissão de atuário compreende, privativamente:

I - a elaboração dos planos e a avaliação das reservas técnicas e matemáticas das empresas privadas de seguro, de capitalização de sorteios das instituições de Previdência Social, das Associações ou Caixas Mutuárias de Pecúlios e dos órgãos oficiais de seguro e resseguros;

II - a determinação e tarifação dos prêmios de seguros, e dos prêmios de capitalização bem como dos prêmios especiais ou extraprêmios relativos a riscos especiais;

III - a análise atuarial dos lucros dos seguros e das formas de sua distribuição entre os segurados e entre os portadores dos títulos de capitalização;

IV - a assinatura, como responsável técnico, dos Balanços das empresas de seguros, de capitalização, de sorteios das carteiras dessas especialidades mantidas por instituições de Previdência Social e outros órgãos oficiais de seguros e resseguros e dos Balanços Técnicos das Caixas Mutuárias de Pecúlios;

V - o desempenho de cargo técnico-atuarial no serviço Atuarial do Ministério do Trabalho e Previdência Social e de outros órgãos oficiais semelhantes, encarregados de orientar e fiscalizar atividades atuariais.

STJ Improbidade administrativa. Desvio de recursos do Detran/RN. Contratação de seguros superfaturados. Alegação de ausência de fundamentação, dolo específico, prejuízo e proporcionalidade. Condenação solidária à sanção de ressarcimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já