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Decreto 66.656, de 03/06/1970, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3/06/1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Marcus Vinicius Pratini de Moraes

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