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Decreto 67.326, de 05/10/1970, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As atividades de Administração de Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo ficam organizadas sob a forma de Sistema, na conformidade dêste Dêcreto e em cumprimento ao que dispõe o artigo 30 e seus parágrafos do Decreto-lei 200, de 25/02/1967.

Parágrafo único - Integrarão o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) todas as unidades organizacionais, de qualquer grau, incumbidas especificamente das atividades de administração de pessoal da Administração Direta e das Autarquias.

STJ Administrativo. Polícia civil do distrito federal. Direito ao ressarcimento em planos de saúde dos servidores públicos da União. Portaria srh/mpog 5, de outubro de 2010. Ilegitimidade do Ministro de estado de planejamento, orçamento e gestão. Mais detalhes

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Decreto-lei 200, de 26/02/1967 (Administração Pública. Organiza)