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Decreto 67.326, de 05/10/1970, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 93.215, de 03/09/1986).

Decreto 93.215, de 03/09/1986, art. 12 (Revoga este artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - O SIPEC compreende:
I - Órgão Central: Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP);
II - Órgãos Setoriais: Departamentos, Divisões ou outras unidades específicas de pessoal civil dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República, de maior hierarquia na respectiva área administrativa.
III - Órgãos Seccionais: Departamentos, Divisões ou outras unidades específicas de pessoal de Autarquias.
§ 1º - A critério do Órgão Central, por proposta do Órgão Setorial ou do Órgão Seccional, poderá ser criada unidade regional, ou subunidade seccional, para atender às peculiaridades do serviço.
§ 2º - Integram, ainda, a estrutura do SIPEC:
I - O Conselho Federal de Administração de Pessoal;
II - A Comissão de Coordenação do Sistema de Pessoal.]

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