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Decreto 67.499, de 06/11/1970, art. 0

Artigo0

DECRETO 67.499, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970

(D. O. 09-11-1970)

(Denúncia. Vigência em 28/08/1971). Convenção internacional. Trabalhista. Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção 110/OIT, Concernente às Condições de Emprego dos Trabalhadores de Fazendas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 58.826, de 14/07/1966 ((Vigência em 01/09/1965). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 110/OIT concernente às condições de emprego dos trabalhadores em fazendas)

- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que deixará de vigorar, para o Brasil, a partir de 28/08/1971, a Convenção 110/OIT, Concernente às Condições de Emprego dos Trabalhadores de Fazendas, adotada em Genebra a 24 de junho de 1958, por ocasião da Quadragésima Segunda Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, visto haver sido denunciado por nota do Governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 28 de agosto de 1970.

Brasília, 06/11/1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Márcio Gibson Barboza

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Decreto 58.826, de 14/07/1966 ((Vigência em 01/09/1965). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 110/OIT concernente às condições de emprego dos trabalhadores em fazendas)