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Decreto 68.582, de 04/05/1971, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Compete aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais:

a) Administrar e representar legalmente os Conselhos;

b) Dar posse aos Conselheiros;

c) Convocar e presidir as sessões dos Conselhos;

d) constituir comissões e Grupos de Trabalho;

e) distribuir aos Conselheiros, para relatar, os processos que dependam de deliberação do Plenário;

f) admitir, promover, requisitar e dispensar servidores, mediante indicação do Secretário-Geral;

g) delegar poderes especiais, quando autorizados pelo Plenário;

h) movimentar as contas bancárias, assinar e endossar cheques para depósito ou desconto, passar recibos e dar quitação, juntamente com o Tesoureiro;

i) autorizar despesas;

j) baixar Portarias, Avisos, Instruções e atos normativos de natureza administrativa e, bem assim, assinar e fazer cumprir as Resoluções dos Conselhos.

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