- É da Competência dos Tesoureiros:
a) substituir os Secretários-Gerais em seus impedimentos;
b) movimentar as contas bancárias, emitir e assinar cheques e outros documentos de natureza bancária, distribuir dotações, endossar cheques para depósito ou para recebimento, tudo juntamente com os Presidentes;
c) efetuar pagamento, passar recibos e dar quitação;
d) cobrar as contribuições, anuidades taxas de emolumentos, receber as rendas e dotações referidas nos artigos 16 e 17 deste Regulamento;
e) elaborar as propostas orçamentárias para serem submetidas, pelos Presidentes, à aprovação do Conselho;
f) prestar contas, mensalmente, das despesas do Conselho;
g) elaborar, anualmente, os balanços da receita auferida e da despesa efetuada no exercício anterior, submetendo-os à aprovação do Conselho.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total