Art. 1º
- Compete à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, ouvido o Conselho Nacional de Seguros Privados, expedir as normas regulamentares das penalidades previstas nos Capítulos X e XI do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, no Capítulo V da Lei 4.594, de 29/12/1964, e nos Capítulos IX e X do Regulamento que acompanha o Decreto 60.459, de 13/03/1967.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total