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Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 49

Artigo49

Art. 49

- A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo, retido na fonte ou autolançado antes ou depois de sua apresentação, nem o prazo para apresentação de declaração de rendimentos.

STJ Processual civil e tributário. Decisão transitada em julgado, autorizando a compensação de finsocial com Cofins. Superveniência de Lei que permite compensação com diversos débitos administrados pela Receita Federal. Dúvida da empresa. Formulação de consulta à Receita Federal. Suspensão do prazo prescricional. Mais detalhes

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