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Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O procedimento fiscal tem início com:

I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;

II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;

III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.

§ 1º - O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

§ 2º - Para os efeitos do disposto no § 1º, os atos referidos nos incs. I e II valerão pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos.

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória fiscal. Existência de depósito judicial do valor em vinculação a mandado de segurança em andamento. Alegada violação ao Decreto 70.235/1972, art. 7º, Decreto 70.235/1972, art. 14, Decreto 70.235/1972, art. 23 e Decreto 70.235/1972, art. 25; Decreto-lei 2.848/1940, art. 316, § 1º, e CPC/2015, art. 85, § 10. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Auto de infração. Procedimento fiscal. Decreto 70.235/1972. Inexistência de intimação do contribuinte. Nulidade reconhecida na origem. Falta de indicação de dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Alegação de ausência de prejuízo. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade. Viabilidade do redirecionamento. Ônus do sócio de comprovar, na via própria, que não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Alegada afronta ao Decreto 70.235/1972, art. 7º. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Inovação em sede de embargos de declaração opostos na origem. Ausência de prequestionamento do Decreto 70.235/1972, art. 7º. Incidência da Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 269/STJ Administrativo. Duração razoável do processo. Processo administrativo fiscal federal. Pedido administrativo de restituição. Prazo para decisão da administração pública. Aplicação da Lei 9.784/1999. Impossibilidade. Norma geral. Lei do processo administrativo fiscal. Especial provido para determinar a obediência ao prazo de 360 dias (Lei 11.457/2007, art. 24) para conclusão do procedimento sub judice. Decreto 70.235/1972, art. 7º, § 1º. Lei 11.457/2007, art. 24. Norma de natureza processual. Aplicação imediata. CF/88, art. 5º, LXXVIII. Lei 9.784/1999, art. 24, Lei 9.784/1999, art. 48 e Lei 9.784/1999, art. 49. Lei 9.430/1996, art. 74, § 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Tributário. Procedimento administrativo fiscal. Prazo para a fiscalização. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Decreto 70.235/72, art. 7º, § 2º. Interpretação. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Tributário. Procedimento administrativo fiscal. Prazo para a fiscalização. Decreto 70.235/72, art. 7º, § 2º. Interpretação. Mais detalhes

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