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Decreto 70.436, de 18/04/1972, art. 21

Artigo21

Art. 21

- As repartições consulares do Brasil em Portugal concederão certidão de nacionalidade e de gozo de direitos políticos aos brasileiros que pretendam submeter-se ao regime do Estatuto da Igualdade.

Parágrafo único - Da certidão de gozo dos direitos políticos constarão o número de inscrição do título eleitoral e o juízo que o emitiu.

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