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Decreto 70.436, de 18/04/1972, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São requisitos para o gozo dos direitos políticos:

I - Residência no território brasileiro pelo prazo de cinco anos;

II - Saber ler e escrever o português;

III - Estar no gozo dos direitos políticos no Estado da nacionalidade.

Parágrafo único - Nos direitos políticos outorgados ao português não se incluem os que, por disposição constitucional, sejam privativos de brasileiros natos.

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