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Decreto 70.665, de 02/06/1972, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- As atuais Delegacias Regionais e Subdelegacias ficam transformadas, respectivamente, em Superintendências Regionais e Divisões de Polícia Federal com jurisdição e sede a serem fixados pelo Diretor-Geral do DPF.

STJ Mandado de segurança. Servidor público. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Comissão designada superintendente regional da Polícia Federal. Legalidade. Ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. Lei 4.878, de 3/12/1965, arts. 43 e 53. Decreto 70.665/72, art. 5º. Mais detalhes

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STJ Mandado de segurança preventivo. Servidor público civil. Agente de polícia federal. Comissão permanente de disciplina. Designação. Processo administrativo disciplinar. Instauração. Competência. Superintendente regional da polícia federal. Legalidade. Delegacia regional. Transformação. Superintendência regional. Lei 4.878/1965, art. 53 c/c Decreto 70.665/1972, art. 5º. Reinquirição de testemunha. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Segurança denegada. Mais detalhes

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