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Decreto 70.946, de 07/08/1972, art. 0

Artigo0

DECRETO 70.946, DE 07 DE AGOSTO DE 1972

(D. O. 08-08-1972)

(Vigência para o Brasil em 07/04/72). Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 42.121/1957 (Convenção de Genebra destinada a proteger às vítimas de guerra)
Lei 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados de 1951. Implementação)
Decreto 99.757/1990 (Convenção internacional. Retifica o Decreto 98.602, de 19/12/1989, que deu nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/1961, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados)
Decreto 98.602/1989 (Convenção internacional. Dá nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/1961 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/1951)
Decreto 50.215/1961 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/1951)
(Arts. -

O Presidente da República, havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo 93, de 30 de Novembro de 1971, o Protocolo sobre Estatuto dos Refugiados, concluídos em Nova York, a 31 de Janeiro de 1967;

Havendo sido depositado, pelo Brasil, um Instrumento de Adesão Junto ao Secretariado das Nações Unidas em 7 de abril de 1972;

E havendo o referido Protocolo, em conformidade com o seu artigo VIII, parágrafo 2, entrado em vigor, para o Brasil, a 07/04/72.

Decreta que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 07/08/72; 151º da Independência e 84º da República. Emilio G. Médici - Mário Gibson Barboza

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