DECRETO 70.946, DE 07 DE AGOSTO DE 1972
(D. O. 08-08-1972)
(Vigência para o Brasil em 07/04/72). Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 42.121/1957 (Convenção de Genebra destinada a proteger às vítimas de guerra)Lei 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados de 1951. Implementação)
Decreto 99.757/1990 (Convenção internacional. Retifica o Decreto 98.602, de 19/12/1989, que deu nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/1961, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados)
Decreto 98.602/1989 (Convenção internacional. Dá nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/1961 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/1951)
Decreto 50.215/1961 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/1951)
O Presidente da República, havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo 93, de 30 de Novembro de 1971, o Protocolo sobre Estatuto dos Refugiados, concluídos em Nova York, a 31 de Janeiro de 1967;
Havendo sido depositado, pelo Brasil, um Instrumento de Adesão Junto ao Secretariado das Nações Unidas em 7 de abril de 1972;
E havendo o referido Protocolo, em conformidade com o seu artigo VIII, parágrafo 2, entrado em vigor, para o Brasil, a 07/04/72.
Decreta que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 07/08/72; 151º da Independência e 84º da República. Emilio G. Médici - Mário Gibson Barboza
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total