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Decreto 72.771, de 06/09/1973, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O regime de previdência social de que trata este Regulamento, a cargo da União e executado pelo Instituto Nacional de Previdência Social é organizado, basicamente, de acordo com a Lei 3.807, de 26/08/1960, Decretos-leis 66 e 72, ambos de 21/11/1966 e Lei 5.890, de 8/06/1973.

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