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Decreto 72.771, de 06/09/1973, art. 185

Artigo185

Art. 185

- Não serão reembolsadas, pelo INPS, as despesas realizadas com tratamentos ou aquisições de aparelhos de prótese ou órtese, aparelhos de correção ou instrumentos de trabalho não prescritos ou não autorizados pelos seus serviços de reabilitação profissional.

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