Art. 221
- Para os efeitos do disposto no item VI do artigo anterior, consideram-se
I - despesas de pessoal - as relativas aos vencimentos, salários e outras despesas fixas e variáveis concernentes ao servidores do INPS
II - despesas de administração geral - as relativas a material, serviços de terceiros e encargos diversos correspondentes à administração dos órgãos destinados o atendimento dos encargos do INPS
III - insuficiência financeira - a falta de meios pecuniários para atender às despesas de que tratam os itens I e II e ao custeio das prestações referidas no título II.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total