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Decreto 72.771, de 06/09/1973, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Para os titulares de firma individual e os diretores, sócios gerentes, sócios solidários, sócios quotistas que recebem pro labore e sócios de indústria de empresas, poderá o INPS emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social.

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