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Decreto 73.617, de 12/02/1974, art. 33

Artigo33

Art. 33

- A construção, montagem ou ampliação de ambulatórios, postos e hospitais onde inexistirem ou forem de insuficiente capacidade de atendimento poderão, a critério do Conselho-Diretor, ser custeadas no todo, ou em parte, pelo FUNRURAL, sob a forma de doação.

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