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Decreto 73.617, de 12/02/1974, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A designação do dependente de que trata a alínea [b] do item II do artigo 2º prescinde de formalidade especial, valendo para esse efeito declaração expressa do trabalhador perante o FUNRURAL ou Sindicato de Classe de Trabalhadores ou empregados rurais, anotada na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em documento específico fornecido por qualquer das aludidas entidades.

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