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Decreto 73.617, de 12/02/1974, art. 81

Artigo81

Art. 81

- O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá.

I - A receita nele realizada e depositada no Banco do Brasil S.A., na conta do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural à ordem do Conselho-Diretor, ainda que referente a exercícios anteriores;

II - As despesas nele legalmente empenhadas.

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