Art. 81
- O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá.
I - A receita nele realizada e depositada no Banco do Brasil S.A., na conta do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural à ordem do Conselho-Diretor, ainda que referente a exercícios anteriores;
II - As despesas nele legalmente empenhadas.
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