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Decreto 73.617, de 12/02/1974, art. 88

Artigo88

Art. 88

- A expedição das normas gerais para execução dos serviços de contabilidade é de competência exclusiva da Direção do FUNRURAL, devendo seus executores observá-las fielmente, bem como facilitar o acompanhamento da contabilização dos fatos e a auditoria periódica por parte do FUNRURAL, prestando os esclarecimentos e informações requeridos.

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