Art. 1º
- A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), exercer a fiscalização das atividades de que tratam os Decreto-lei 73, de 21/11/1966, e Decreto-lei 261, de 28/02/1967.
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