Art. 5º
- O Gabinete, a Coordenadoria de Liquidações e o Grupo Executivo de Fiscalização Especial serão dirigidos por Chefes; a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral; os Departamentos e as Divisões, por Diretores; as Delegacias, por Delegados; os Postos de Fiscalização, por Chefes; providos de conformidade com a legislação pertinente.
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