- Compete aos órgão de fiscalização, sanitária dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a licença e a fiscalização das condições de funcionamento dos estabelecimentos sob o regime da Lei 5.991, de 17/12/73, e deste Regulamento.
Parágrafo único - A competência fixada neste artigo é privativa e intransferível, inclusive, para outras pessoas de direito público mesmo da administração direta, que não pertençam a área de saúde pública.
STJ Administrativo. Farmácia. Vigilância sanitária. Fiscalização. Controle sanitário do comércio de drogas. Decreto 74.170/74, art. 44. Lei 5.991/73, art. 15. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Profissão. Farmácia. Estabelecimentos farmacêuticos. Ausência de responsável técnico durante o horário de funcionamento. Competência para fiscalizar e aplicar penalidades. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Lei 5.991/73, art. 15, § 1º. Decreto 74.170/74, art. 44. Mais detalhes
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