Art. 1º
- A Comissão Interministerial para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional, criada pelo Decreto 64.521, de 15/05/1969, passa a denominar-se Comissão Nacional para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional.
Decreto 64.521/1969 (Cria a Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aéreo Internacional).§ 1º - A Comissão Nacional para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional é subordinada ao Ministro da Aeronáutica e tem a sua sede no Departamento de Aviação Civil.
§ 2º - O Departamento de Aviação Civil prestará o necessário apoio em pessoal, material e serviços para o funcionamento da Comissão.
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