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Decreto 75.508, de 18/03/1975, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18/03/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Ney Braga - Arnaldo Prieto - Paulo de Almeida Machado - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis - L.G. do Nascimento e Silva

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