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Decreto 76.323, de 22/09/1975, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O desligamento do Curso do CPORAer-SJ, com direito a rematrícula, implicará, compulsoriamente, em trancamento de matrícula no ITA.

Parágrafo único - O ato de trancamento de matrícula previsto neste artigo, será realizado [ex officio] pelo Reitor do ITA, tão-logo seja publicado no Boletim Interno do Centro Técnico Aeroespacial (CTA), o respectivo ato de desligamento do CPORAer-SJ.

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