Art. 236
- A fim de que a contribuição da União seja fixada em bases que permitem o seu pontual e efetivo recolhimento, o Poder Executivo promoverá os estudos necessários à elaboração de projeto de lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo, dispondo inclusive sobre o pagamento ou consolidação das dívidas da União e de suas autarquias para com o INPS.
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