Carregando…

Decreto 78.171, de 02/08/1976, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As Secretárias de Saúde compete a fiscalização sanitária dos locais onde são produzidas industrializadas e comercializadas as águas minerais, bem como as análises fiscais das mesmas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já