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Decreto 78.231, de 12/08/1976, art. 45

Artigo45

Art. 45

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12/08/76; 155º da Independência e 88º da República. - Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado

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