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Decreto 79.037, de 24/12/1976, art. 0

Artigo0

DECRETO 79.037, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1976

(D. O. 28-12-1976)

(Revogado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999). Seguridade social. Aprova o regulamento do seguro de acidentes de trabalho.

Atualizada(o) até:

Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Revogação total).

Lei 6.367/1976 (Acidente de trabalho)
Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Contribuição e benefícios previdenciários. Regulamento)
(Arts. - - - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 -

Capítulo I - Seguro de Acidentes do Trabalho (Art. 1)

Capítulo II - Acidente e doença profissional ou do trabalho (Art. 2)

Seção I - Conceito (Art. 2)
Seção II - Extensão do conceito (Art. 3)
Seção III - Comunicação do acidente (Art. 4)

Capítulo III - Prestações (Art. 7)

Seção I - Prestações em geral (Art. 7)
Seção II - Benefícios (Art. 10)
Subseção I - Auxílio-doença (Art. 10)
Subseção II - Aposentadoria por invalidez (Art. 13)
Subseção III - Pensão por morte (Art. 17)
Subseção IV - Auxílio-acidente (Art. 19)
Subseção V - Auxílio-suplementar (Art. 21)
Subseção VI - Pecúlio por invalidez (Art. 25)
Subseção VII - Pecúlio por morte (Art. 27)
Seção III - Assistência médica (Art. 29)
Seção IV - Reabilitação profissional (Art. 34)
Seção V - Outras disposições relativas às prestações (Art. 36)

Capítulo IV - Custeio (Art. 53)

Seção I - Contribuições (Art. 53)
Seção II - Arrecadação de contribuições (Art. 54)

Capítulo V - Procedimento administrativo e judicial (Art. 57)

Capítulo VI - Disposições gerais (Art. 59)

Capítulo VII - Disposições transitórias (Art. 68)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

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