Art. 13
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22/02/1978; 157º da Independência 90º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total